O uso do EPI, Equipamento de Proteção Individual, é fundamental e obrigatório para garantir a proteção e a saúde do trabalhador, que evita consequências e impactos negativos em caso de acidente de trabalho.
No Brasil, a legislação que trata sobre EPI é a norma regulamentadora nº 6, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e do Emprego. Ela foi aprovada através da Portaria GM de nº 3.214, de 08/06/78 e posteriormente atualizada por outras portarias.
O país é o segundo do G20 que registra mais mortes por acidentes de trabalho, segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dados apontam que de 2002 a 2020, foram aproximadamente 6 óbitos a cada cem mil empregos. Ou seja, a cada 15 segundos, um trabalhador morre em decorrência de um acidente de trabalho.
Vale lembrar, também que o uso adequado permite que o profissional não seja exposto a doenças ocupacionais, que comprometem a capacidade de trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.